SINJ-DF

DECRETO Nº 48.208, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.623.325,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00001239/2026-86, 04030-00000086/2026-94, 00097-00000528/2026-11, 00056-00000420/2026-98, 00080-00136165/2025-97, 00063-00000157/2026-84 e 00090-00000614/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.623.325,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 3, col. 1