SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal, para implementação da política de remição de pena pela leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º do Decreto nº 7.165, de 2010, e o artigo 6º do Decreto nº 30.490, de 2009, em consideração ao disposto na Portaria nº 10, da Vara de Execuções Penais - VEP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, de 17 de novembro de 2016, que regulamenta as modalidades de remição de pena pelas atividades de ensino presencial, pela realização de cursos a distância e pela leitura de obras literárias no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, e suas posteriores alterações, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os termos da cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, que têm por objeto a implementação da política de remição de pena pela leitura, com vistas à remição de pena e à ressocialização das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.

Art. 2º A cooperação mútua entre os partícipes será executada em conformidade com o disposto nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho por eles aprovado e publicizado no sítio eletrônico da SEEDF.

Art. 3º A política de remição de pena pela leitura tem como meta, por meio das atividades de fomento à leitura, alcançar anualmente até 10% das pessoas privadas de liberdade dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário e das unidades de recolhimento do Distrito Federal, atendidos pela política prevista nesta Portaria Conjunta, além de ampliar o rol de títulos e o quantitativo de livros disponíveis para leitura nesses estabelecimentos e unidades.

Art. 4º São obrigações comuns aos partícipes:

I - estabelecer formas de colaboração, somando e convergindo esforços, mobilizando ou remanejando servidores, com vistas ao cumprimento dos objetivos e alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

II - garantir o cumprimento das ações que competem aos servidores da educação, aos diretores dos estabelecimentos penais, aos servidores dos Núcleos de Ensino dos estabelecimentos penais - NUENs, do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM e da Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil - DCCP, de acordo com suas respectivas competências e conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

III - garantir o cumprimento das fases e etapas de execução dos ciclos de leitura atinentes à política de remição de pena pela leitura, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

IV - cumprir e fazer cumprir as normativas vigentes específicas da política de remição de pena pela leitura;

V - indicar e garantir a atuação de servidores no Comitê Gestor da política de remição de pena pela leitura, de acordo com os artigos 5º e 6º da presente Portaria Conjunta;

VI - validar os relatórios de gestão, as correspondências oficiais e os documentos normativos elaborados pelo Comitê Gestor;

VII - providenciar meios para aquisição de obras literárias para reposição ou ampliação do acervo bibliográfico dos estabelecimentos penais, seja por processo licitatório, campanhas de arrecadação ou em articulação com outros órgãos e instituições;

VIII - suprir os materiais de expediente necessários à realização das atividades da política de remição de pena pela leitura, de acordo com as respectivas dotações orçamentárias dos signatários.

Parágrafo único. Não haverá cessão ou disponibilização de servidores para outro órgão.

Art. 5º A responsabilidade de acompanhamento e gestão executiva da política de remição de pena pela leitura, de que trata esta Portaria Conjunta, ficará a cargo do Comitê Gestor, o qual deverá ser composto por:

I - 02 (dois) membros da SEEDF;

II - 02 (dois) membros da SEAPE/DF;

III - 01 (um) membro da PMDF;

IV - 01 (um) membro da PCDF.

§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares da SEEDF, da SEAPE/DF, da PMDF e da PCDF no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

§ 2º A representação da SEEDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo de 1 (um) representante da Gerência de Atenção à Educação Prisional e 1 (um) da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos.

§ 3º A representação da SEAPE/DF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo do Coordenador-Geral do Sistema Prisional e do Gerente de Políticas Penitenciárias.

§ 4º A representação da PMDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo de 1 (um) representante do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM.

§ 5º A representação da PCDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo de 1 (um) representante da Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil - DCCP.

Art. 6º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos respectivos titulares da SEEDF, da SEAPE/DF, da PMDF e da PCDF, para fins de ratificação.

Art. 7º A SEEDF providenciará a publicação desta Portaria Conjunta no DODF.

Art. 8º Fica garantida aos professores que atuam na cooperação mútua estabelecida por meio da Portaria Conjunta nº 6, de 24 de agosto de 2018, a lotação na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto - CREPP e o exercício definitivo no Centro Educacional - CED 01 de Brasília.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos signatários, após manifestação técnica do Comitê Gestor e/ou áreas técnicas da SEEDF, da SEAPE/DF, da PMDF e da PCDF.

Art. 10. A cooperação mútua decorrente desta Portaria Conjunta não implicará transferência de recursos financeiros, razão pela qual eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.

Art. 11. A presente Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação, por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou revogada por meio de aprovação de Plano de Trabalho e edição de Portaria Conjunta.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 6, de 24 de agosto de 2018.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - Substituto

WENDERSON SOUZA E TELES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 29/09/2022 p. 11, col. 2