SINJ-DF

DECRETO Nº 38.754, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o art. 4º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As nomeações para cargos efetivos, relativas a concursos em andamento, para todos os órgãos do Distrito Federal, ficam limitadas a quarenta por cento do saldo entre o resultado do segundo quadrimestre e o limite prudencial a que se refere o art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em ordem de prioridade a ser definida pelo Comitê de Políticas de Pessoal da Governança/DF.

Parágrafo único - As nomeações para a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal poderão ocorrer com a ampliação de até trinta por cento do limite de que trata o caput."

Art.2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 23, col. 1