Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de servidão administrativa a área que interfere no imóvel situado no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à regularização e ao melhoramento do sistema de abastecimento de água no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa de São Sebastião - Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela servidão administrativa.
Art. 4º A servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Imóvel: Servidão administrativa para passagem de dutos de água
Detentor: Gabriel de Medeiros Ferraz de Azevedo
Código INCRA: 941.018.081.612-3 Matrícula: 37.133-R2 - 3º Ofício
Área Topográfica (m²): 1841,03 Perímetro Topográfico: 756,46m
SISTEMA DE PROJEÇÃO: UTM zone 23S FATOR DE ESCALA: 1,000917
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
Todos os azimutes e área calculados no plano UTM, referenciados ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000.
Foi utilizado o valor do Kr = 1,000917, referente à folha SICAD-180, para a transformação das distâncias UTM em topográficas.
Coordenadas UTM do Vértice "Origem"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2021 p. 7, col. 1