SINJ-DF

DECRETO Nº 40.488, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

§ 3º Fica habilitado o FUNDHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em atendimento ao artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017." (NR)

"Art. 11. ............................................................................................................

Parágrafo único. A compensação dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 não será contabilizada para o disposto no inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 2, col. 2