Altera o Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
§ 3º Fica habilitado o FUNDHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), em atendimento ao artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017." (NR)
"Art. 11. ............................................................................................................
Parágrafo único. A compensação dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 não será contabilizada para o disposto no inciso I deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 2, col. 2