Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.403.836,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 04033-00034860/2023-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.403.836,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 241, de 27/12/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 5, col. 2