SINJ-DF

DECRETO Nº 38.198, DE 11 DE MAIO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.439.727,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.584/2013, 040.002.873/2016, 110.000.085/2017 e 417.000.175/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.439.727,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nºs 774952/2012 - MINC/SECULT, 761602/2011 - SDH/PR/SECRIANÇA, e dos Contratos de Financiamento nºs 350.851-91/2011 - CAIXA/SEF, 399.819-14/2014 - CAIXA/SINESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 12/05/2017, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 8, col. 2