SINJ-DF

DECRETO Nº 47.289, DE 29 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00002988/2025-85, 04026-00053908/2024-46, 04035-00001300/2025-16 e 00392-00002685/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF e 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 50-A - Edição Extra, de 29/05/2025, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/05/2025 p. 15, col. 1