Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.229.777,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 060.000.110/2015 e 392.005.514/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 16.229.777,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2015 p. 11, col. 2