Abre crédito suplementar, no valor de R$ 276.980 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 064.000.131/2012 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, crédito suplementar, no valor de R$ 276.980 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de incorporação de recursos do convênio 01/2011 entre Ministério da Justiça e Secretaria de Saúde do DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2015 p. 1, col. 2