SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 74, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO

Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação organizacional; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Jornalismo – NJ

Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Programação – NPROG

TV e Rádio Legislativa – TVR

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Produção – NPROD

TV e Rádio Legislativa – TVR

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em jornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo Técnico-Operacional – NTO

TV e Rádio Legislativa – TVR

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em manutenção ou operação de equipamentos audiovisuais; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI

Publicidade Institucional – PI

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Publicidade Legal – NPLE

Publicidade Institucional – PI

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG

Publicidade Institucional – PI

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em editoração, planejamento visual gráfico, revisão de texto ou equipamentos gráficos; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa – NCDMP

Diretoria de Comunicação Social – DICOM

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI

Diretoria de Comunicação Social – DICOM

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em jornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 24 de abril de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86, seção 1 e 2 de 29/04/2025 p. 18, col. 1