SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 9º, §1º da Portaria 415, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...........................................

.......................................................

§ 1º O policial penal deverá solicitar previamente o agendamento da compensação de horas, ficando o respectivo deferimento condicionado à análise de conveniência e oportunidade da Administração, por intermédio da chefia imediata, que deverá observar a continuidade do serviço e a quantidade de afastamentos já autorizados no período solicitado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2026 p. 51, col. 1