SINJ-DF

DECRETO Nº 43.513, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.130.909,00 (cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00005176/2022-11, 00014-00000613/2022-11, 00145-00000809/2022-29, 00080-00015726/2022-72, 00150-00004281/2022-61, 00090-00009444/2022-07, 00220-00003647/2022-40, 00150-00001365/2022-42, 00220-00003663/2022-32 e 00400-00038838/2022-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.130.909,00 (cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 122, de 1º/07/2022, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 6, col. 2