SINJ-DF

LEI Nº 6.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 38.041.482,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 38.041.482,00 (trinta e oito milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 23.309.482,00 (vinte e três milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI;

II - crédito especial, no valor de R$ 14.732.000,00 (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos I e II;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 24/12/2019 p. 9, col. 1