O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 5 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e artigos 10, incisos III e IV do Regimento Interno, com fundamento no artigo o art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração Geral a competência para a prática dos atos de julgamento das prestações de contas das Parcerias MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a que alude o Art. 45. da Instrução Normativa nº 2 de 15/12/2020, ou da que venha a lhe substituir, e do ato de envio da decisão ao partícipe para ciência, processo SEI: 00193-00001645/2025-70.
Art. 2º A referida delegação não alcança os atos de decisão de recursos administrativos.
Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de julgamento adotados pelo Superintendente de Administração Geral até a edição desta Instrução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 17, col. 1