Institui o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal que visa reconhecer e premiar práticas transformadoras em educação, difusão científica e tecnológica, formais e não formais.
Parágrafo único. O Prêmio tem por objetivo estimular o interesse da comunidade para contribuir com o processo de ensino-aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento.
Art. 2º O Prêmio destina-se reconhecer as práticas transformadoras de Educação e Divulgação Científica nas seguintes categorias:
I - por profissionais da Educação;
II - nos ambientes da Rede CIÊNCIA;
III - por profissionais do setor produtivo;
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação e regulamentação do Prêmio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2017 p. 3, col. 2