Prorroga as disposições constantes no Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam prorrogadas, por mais 180 dias, a contar de 8 de agosto de 2018, as disposições constantes do Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 2, col. 1