SINJ-DF

DECRETO Nº 39.280, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

Prorroga as disposições constantes no Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam prorrogadas, por mais 180 dias, a contar de 8 de agosto de 2018, as disposições constantes do Decreto nº 38.850, de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 2, col. 1