Institui a “Praça dos Direitos”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A praça localizada na Quadra 203, Del Lago II, do Itapoã, fica denominada “Praça dos Direitos”.
Art. 2º A Praça dos Direitos será utilizada para execução de ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, profissionalização, esporte, cultura e lazer, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania da população do Itapoã.
Art. 3º As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que contará com apoio e articulação dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VI - Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2020 p. 5, col. 2