Revoga o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2023 p. 3, col. 1