Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10002059, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2024 p. 1, col. 2