SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 46, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso III e IV, e art. 26, inciso V, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, bem como considerando a Resolução nº 1/2023, ad referendum, resolve:

Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Superior de Bacharelado em Ciências Econômicas, na modalidade presencial.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, modalidade presencial, incluindo a matriz curricular que constitui parte do referido Projeto Pedagógico.

Art. 3º Recomendar aos gestores da Escola Superior de Gestão - ESG as devidas providências para a solicitação do reconhecimento do curso, a partir da integralização da metade do currículo autorizado.

Art. 4º Recomendar aos gestores da ESG o acompanhamento e o atendimento às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área de Licenciaturas do sistema de ensino superior do Distrito Federal.

Art. 5º Orientar as ações docentes quanto à organização do trabalho pedagógico em consonância com o Projeto Pedagógico.

Art. 6º Recomendar aos gestores da ESG a adequação de suas instalações físicas, de forma a atender às exigências da legislação vigente.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2024 p. 20, col. 2