SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 12 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso XII, do art. 94, do Decreto n° 35.972, de 04 de novembro de 2014, a Lei Distrital nº 7.095/2022, e considerando os termos da Instrução Normativa n° 09, de 25 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 09, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ........................................................................................................

e) certidões negativas de débitos da Receita Federal; da Secretaria de Economia do Distrito Federal; e certidão de regularidade do FGTS junto à CAIXA.

......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO DE MORAIS VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2023 p. 17, col. 2