SINJ-DF

DECRETO Nº 47.048, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.937.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00006189/2025-42, 00113-00005590/2025-65 e 00113-00005589/2025-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.937.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 63, 02/04/2025, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 5, col. 1