SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2020, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2020, e:

Considerando a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de Setembro de 2017, Art. 97º e 98º (Origem: PRT MS/GM 2135/2013, Art. 4º e Art. 5º) que dispõe sobre conceito, metas e prazos;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, Art. 36 § 2º, que traz a obrigatoriedade da construção da Programação Anual de Saúde - PAS;

Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Distrital de Saúde (PDS) e tem por objetivo anualizar as metas do PDS para o exercício e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.

Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é o desdobramento anual do Plano Distrital de Saúde - PDS e é monitorado por meio do Relatório Detalhado de Atividades Quadrimestral e do Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão;

Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS tem o propósito de determinar o conjunto de ações que permitem concretizar os objetivos definidos no Plano de Saúde. Assim sendo, sua construção busca garantir maior transparência à gestão, melhorando a relação com os órgãos de controle interno e externo do sistema, controle social e sociedade;

Considerando que após a apreciação e deliberação pelo Colegiado de Gestão da SES/DF, a Programação Anual de Saúde - PAS 2020 deverá ser encaminhada ao Conselho de Saúde do Distrito Federal para análise e aprovação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS, sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Aprovar por consenso, a Programação Anual de Saúde - PAS 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Presidente do Colegiado de Gestão

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2020 p. 12, col. 1