SINJ-DF

DECRETO Nº 38.387, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 390.008.576/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação, crédito suplementar no R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 04/08/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/08/2017 p. 1, col. 1