Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.636.081,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00098-00054945/2017-57, 431.008.439/2017, 220.002.300/2017, 431.000.743/2017 e 431.008.439/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.636.081,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra de 29/11/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra, seção 1 de 29/11/2017 p. 1, col. 2