SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 218 de 16/06/2020

PORTARIA Nº 276, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para o Projeto SUPP - Sistema Único das Procuradorias Públicas, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V, XVII e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 200, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para recebimento, implementação e operação do SISTEMA ÚNICO DE PROCURADORIAS PÚBLICAS - SUPP, de propriedade da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como membros titulares e substitutos:

I - Para Presidência do Grupo de Trabalho:

HELDER DE ARAUJO BARROS, matrícula nº 149.696-5, Secretário-Geral, que o presidirá;

IZABELA FROTA MELO, matrícula nº 96.936-2, Procuradora-Chefe de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, como membro substituto.

II - Pela Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso - PGCONT:

ALAN DO NASCIMENTO GOMES, matrícula nº 238.749-2, Procurador do Distrito Federal, como membro titular; SEDEUR FERNANDES CORREA, matrícula nº 238.742-5, Procurador do Distrito Federal, como membro substituto;

BRUNO CESAR GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula nº 232.485-7, Procurador do Distrito Federal, como membro substituto;

III - Pela Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital - PGFAZ:

LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA, matrícula nº 216.804-9, Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Distrital em Processos de Execução Fiscal, como membro titular;

BRUNO COELHO MOREIRA, matrícula nº 223.881-0, Coordenador de Gestão Fiscal, como membro substituto;

IV - Pela Procuradoria-Geral Adjunta do Consultivo - PGCONS:

ALEXANDRE MORAES PEREIRA, matrícula nº 140.431-8, Procurador do Distrito Federal, como membro titular;

GABRIEL ABBAD SILVEIRA, matrícula nº 171.596-8, Procurador-Chefe da Procuradoria-Geral do Consultivo, como membro substituto;

V - Pela Subsecretaria-Geral de Apoio Operacional, Técnico e Científico - SUOP:

JORDANA CAVALCANTE BARROS, matrícula nº 232.534-9, Subscretaria-Geral de Apoio Operacional, Técnico e Científico, como membro titular;

LORENZA D'ONOFRIO CARNEIRO, matrícula nº 221.656-6, Diretora de Apoio ao Processo Eletrônico, como membro substituto;

VI - Pela Subsecretaria-Geral de Administração - SUAG:

MARCELO RASO DE PAIVA, matrícula nº 217.711-0, Subsecretário-Geral de Administração, como membro titular;

VII - Pela Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação - SUTIC:

RIANE DE OLIVEIRA TORRES DOS SANTOS, matrícula nº 244.026-X, Subsecretária de Tecnologia da Informação, como membro titular;

RAUL CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 224.030-0, Diretor de Infraestrutura e Segurança da Informação, como membro substituto;

OELISON SOUSA DE FARIAS, matrícula nº 223.896-9, Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação;

BRUNO CÉSAR GOMES DE SÁ E SILVA, matrícula nº 221.641-8, Diretor de Governança em Tecnologia da Informação;

DANIEL DA SILVA CABRAL, matrícula nº 225.800-5, Diretor de Suporte e Atendimento;

DIEGO CÉSAR BESSA, matrícula nº 224.746-1, Gerente de Requisitos de Negócio e Desenvolvimento;

KAIO BRUNO ALVES RABELO, matrícula nº 227.247-4, Gerente de Processamento de Dados Operacionais.

Parágrafo Único. Os gerentes, as equipes e o supervisor do projeto SUPP serão designados por ato da Procuradora-Geral do Distrito Federal, em conformidade com a Portaria PGDF nº 218, de 16 de junho de 2020.

Art. 3º O GT poderá utilizar ferramentas eletrônicas de gerenciamento, de comunicação, de envio de documentos, de registro das atividades e de disponibilização dos resultados do trabalho, sem prejuízo da consolidação das informações no respectivo processo de instituição do GT.

Art. 4º O GT deverá promover reuniões periódicas e registrá-las em ata ou memória gerada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 5º A Presidência reportará as atividades e os resultados do GT à Procuradora-Geral do Distrito Federal e às instâncias de governança da PGDF, observadas as respectivas competências.

Art. 6º O GT tem prazo de funcionamento de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 33 de 24/08/2020