Abre crédito suplementar no valor de R$ 264.704.019,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e quatro mil e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00000233/2023-07, 00060-00142617/2023-82, 00304-00000431/2023-29, 00413-00001167/2023-95, 00063-00002303/2023-63 e 00070-00001504/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 264.704.019,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e quatro mil e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicada nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 63, de 31/03/2023, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 6, col. 2