SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Regimento Interno da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, aprovado pela Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2023.

A DIRETORIA COLEGIADA, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso IX, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta no Processo n° 0197-000258/2009 e considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, firmado com a Companhia de Saneamento ambiental do Distrito Federal – Caesb, visando a cooperação mútua para inicialização, desenvolvimento e construção do Memorial Internacional da Água – MINA (Processo SEI nº 00197.0002913/2023-04), resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Capítulo II, Seção IV, do Regimento Interno da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, aprovado pela Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2023, a Subseção V e o art. 15-A, com a seguinte redação:

“Subseção V

Da Assessoria Técnica Especializada – ATE

Art. 15-A. À Assessoria Técnica Especializada – ATE compete assessorar, coordenar e executar, sob a supervisão de Diretor designado pela Diretoria Colegiada, as atividades de apoio referentes à implementação do projeto do Memorial Internacional da Água – MINA.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

Diretor-Presidente

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Diretor

ANTÔNIO APOLINÁRIO REBELO FIGUEIREDO

Diretor

FELIX ANGELO PALAZZO

Diretor

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/2024 p. 14, col. 2