SINJ-DF

DECRETO Nº 41.615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.855.178,00 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00149-00000997/2020-11, 00060-00494669/2020-99, 00060-00492320/2020-12, 00060-00494462/2020-14, 00060-00485805/2020-50, 00060-00485943/2020-39, 00141-00003554/2020-05, 00060-00268833/2020-12, 00060-00486560/2020-88, 00113-00014510/2020-58, 00080-00200052/2020-48, 00060-00485948/2020-61, 00400-00043962/2020-20, 00400-00045339/2020-10, 00150-00007138/2019-25, 00060- 00475937/2020-73, 00060-00475924/2020-02, 00080-00187684/2020-17, 00150-00005712/2020-44, 00060-00478454/2020-21, e 00393-00000858/2020-87, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.855.178,00 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 8, col. 1