Abre crédito suplementar o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas o vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei º 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 00112- 00000185/2021-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da ova Capital do Brasil, crédito suplementar o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas o anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, os termos do art. 43, § 1º, III, da Lei º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 1, col. 2