(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, no Distrito Federal, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas que visem à educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2021 p. 2, col. 2