SINJ-DF

DECRETO Nº 39.506, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.745, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas "a", "c", "i", "j", "k", "o" e "q", do inciso I, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 04 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2018 p. 2, col. 2