SINJ-DF

PORTARIA Nº 603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 4º da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde – CIG/SES.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 509, incisos II e IV, do Decreto nº 39.546/2018, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico:

I - Subcomitê de Governança das Compras e Contratações, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG (Coordenador);

b) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

e) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF;

f) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA;

g) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG;

h) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS;

i) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF; e

j) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP.

II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação, com a seguinte composição:

a) Unidade Setorial de Transparência e Controle Social – USTRAC (Coordenador);

b) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF;

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

d) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;

e) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG;

f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

g) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

h) Complexo Regulador do Distrito Federal – CRDF; e

i) Assessoria de Comunicação – ASCOM.

III - Subcomitê de Ética e Integridade, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP (Coordenador);

b) Controladoria Setorial de Saúde – CONT;

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais – ARINS;

f) Assessoria de Comunicação – ASCOM; e

g) Unidade Setorial de Ouvidoria – OUVIDORIA.

IV - Subcomitê de Contratualização, com a seguinte composição:

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS (Coordenador);

b) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP;

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

e) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP; e

g) Complexo Regulador do Distrito Federal – CRDF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 358, de 12 de maio de 2022, publicada no DODF nº 91, de 17 de maio de 2022

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Retificada pelo DODF nº 181, de 26/09/2022, p.24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2022 p. 24, col. 2