Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.467.630,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 04011-00006216/2025-68, 00150-00011271/2025-24, 00431-00020326/2025-02, 00305-00000638/2025-37, 04035-00007856/2025-16, 00064-00004213/2025-41, 00080-00291437/2023-59, 00080-00170181/2025-17, 00301-00002030/2025-50, 00306-00000972/2025-62, 00143-00001714/2025-21 e 00143-00001715/2025-76, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.467.630,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2025, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 3, col. 1