Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e "b" e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00028528/2022-18, 00090-00025969/2022-81, 00110-00001602/2022-14 e 00220-00006804/2022-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 45.435.059,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 134 - contribuição para iluminação pública, e 197 - assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 83-A - Edição Extra, de 25/11/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/11/2022 p. 7, col. 1