Abre crédito suplementar no valor de R$ 978.933,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.000.545/2016 e 113.001.669/2016,
Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, e ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, crédito suplementar no valor de R$ 978.933,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das Fontes 420 - Diretamente arrecadados, e 437 - Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 21/09/2016 p. 1, col. 1