Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.941.791,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00357797/2020-52, 00060-00352685/2020-13, 0150-00003812/2020-36, 00113-00011849/2020-01, 00002-00003292/2020-38, 00070-00004042/2020-11, 00390-00005331/2020-23, 00113-00010612/2020-02, 00113-00010441/2020-11, e 00150-00003947/2020-00, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.941.791,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 168, de 03/09/2020, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2020 p. 3, col. 1