SINJ-DF

DECRETO Nº 47.482, DE 24 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00356763/2025-55, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 55007467, de Assessor Técnico, da Assessoria Técnica de Apoio à Saúde, do Gabinete, para a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 1, col. 1