SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 23 DE MAIO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar a Equipe de Planejamento da Contratação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando que a Secretaria de Estado de Economia é responsável pela criação ou disponibilização de plataforma eletrônica para o processamento de parcerias, nos termos do art. 86 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016;

Considerando que os órgãos signatários desta Portaria Conjunta celebram parcerias com organizações sociais no âmbito do Distrito Federal, sendo potenciais usuárias da plataforma eletrônica a ser implantada no âmbito do Governo do Distrito Federal - GDF;

Considerando que a Equipe de Planejamento da Contratação, encarregada de instruir o processo de aquisição de plataforma eletrônica, necessita de levantar os requisitos junto aos usuários para elaboração dos artefatos referentes ao certame licitatório nos termos da IN º 4/2014-SLTI/MPOG; e

Considerando que o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por meio da Decisão nº 127/2022, à Secretaria de Estado de Economia "... a criação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 86 do Decreto Distrital nº 37.843/2016", resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar a Equipe de Planejamento da Contratação incumbida de instruir a contratação de plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 86 do Decreto distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; e

VIII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os órgãos devem informar, em processo, os respectivos representantes e encaminhar a relação dos indicados com nome, matrícula, cargo, telefone e e-mail à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.

§ 1º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões semanais, devendo registrar as deliberações, os encaminhamentos e a proposta de requisitos mínimos da plataforma eletrônica destinada ao processamento das parcerias celebradas no âmbito do Distrito Federal em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.

§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o processo 00040-00016902/2020-71 poderá consultar o Grupo de Trabalho quanto à definição dos artefatos da contratação.

§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos, ou seja, 5 votos.

§ 4º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

§ 5º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A atuação dos representantes dos Órgãos no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 5º Poderão ser convidados especialistas que detenham conhecimento sobre os temas discutidos, bem como representantes das Organizações da Sociedade Civil para subsidiar a coleta de requisitos mínimos para implantação da plataforma eletrônica.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia

MAYARA NORONHA ROCHA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JAIME SANTANA DE SOUSA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação

WILLIAM FREDERICO CARNEIRO DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Turismo

BARTOLOMEU RODRIGUES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Esporte e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2022 p. 4, col. 2