SINJ-DF

DECRETO Nº 39.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.262.238,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00028648/2018-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagens, crédito suplementar no valor de R$ 8.262.238,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 437 - Multas previstas na legislação de trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 242, de 21/12/2018, p.20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2018 p. 20, col. 2