Aprova termo de referência padrão para orientar a elaboração do Estudo Urbanístico de Viabilidade (EVI), para implantação de projeto, para as hipóteses de reparcelamento previstas nos incisos III, IV e V do art. 107 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00001952/2025-42, resolve:
Art. 1º Aprovar termo de referência padrão, constante do link https://www.seduh.df.gov.br/termo-de-referencia-reparcelamento/, a fim de orientar a elaboração do Estudo Urbanístico de Viabilidade (EVI), para implantação de projeto, para as hipóteses de reparcelamento previstas nos incisos III, IV e V do art. 107 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2025 p. 22, col. 2