Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente do Caderno I de seu Anexo IV, que relaciona as mercadorias sob o regime de substituição tributária referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26, de 19 de outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreção na diagramação da tabela, publicado na Edição Extra 108- B, de 29 de dezembro de 2021, página 50.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 50, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2022 p. 1, col. 1