Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da CODHAB/DF, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, de acordo com o Art. 21, IncisoVI, do Estatuto Social aprovado pela 112ª Reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº 1082442, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - JONHSON MESQUITA OLIVEIRA - matr: 1026-X
II - OTÁVIO AUGUSTO BARBOZA MAGALHÃES - matr: 906-7
III - SANDRA MARIA FRANÇA MARINHO - matr: 852-4 (titular) - WILSON MOZZER MARTINS DE ANDRADE - matr: 731-5 (suplente)
IV - MARCUS FERNANDES PEREIRA - matr: 188-0 (titular) - SIMONE CARVALHO SILVA - matr: 4855 (suplente)
V - FABIANA FERRARI DIAS - matr: 1023-5 (titular) - JANE APARECIDA RODRIGUES FRANCO BARROSO - matr: 1113-4 (suplente)
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD/CODHAB será presidido pelo Diretor-Presidente da CODHAB/DF e, na sua ausência, pelo Gerente de Tecnologia da CODHAB/DF.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD/CODHAB deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD/CODHAB deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD/CODHAB tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD/CODHAB:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD/CODHAB:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta resolução; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD/CODHAB deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2020 p. 37, col. 1