Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo de Segurança Publica do Distrito Federal - FUSPDF, designa responsáveis pelas ações e orienta quanto à disponibilização de atas de registro de preço.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – CAFUSPDF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Distrital nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 44.923, de 4 de setembro de 2023, considerando a necessidade de fomentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF e das forças de segurança pública, a gestão dos recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal – FUSPDF, recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, bem como dar celeridade à execução desses recursos, resolve:
Art. 1º Autorizar os remanejamentos de recursos e dos rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre despesas já autorizadas por este Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal – CAFUSPDF, desde que haja conformidade atestada previamente pelos setoriais da SSP/DF, conforme definido pela Portaria SSP/DF nº 37, de 16 de abril de 2024.
§ 1º O remanejamento de que trata o caput ocorrerá dentro do mesmo Plano de Ação, sem inclusão de novas ações ou projetos autônomos, devendo respeitar os percentuais de recursos em cada natureza de despesa, as áreas temáticas, o rol de itens financiáveis e observar, ainda, a legislação e os regramentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.
§ 2º A gestão do remanejamento de recursos e dos rendimentos de aplicação financeira não desobriga a prestação e a atualização das informações no âmbito da SSP/DF, que serão devidamente comunicadas ao CAFUSPDF nas reuniões ordinárias.
§ 3º O disposto no caput não se aplica quando a alteração do planejado implicar elaboração de Plano de Ação substitutivo, o qual dependerá de nova aprovação do CAFUSPDF.
§ 4º Os recursos eventualmente remanejados serão compensados na próxima distribuição.
Art. 2º Cabe à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal definirem, em ato próprio, suas áreas e/ou setores competentes, bem como os respectivos servidores que atuarão como pontos focais responsáveis pelo tratamento das questões relacionadas à execução dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.
§ 1º A indicação das áreas de que trata o caput deverá observar as seguintes atribuições:
a) coletar, organizar e consolidar propostas de projetos da força a serem financiados pelo FUSPDF;
b) definir indicadores e metas a serem alcançados com a execução dos projetos e ações financiados pelos recursos do FUSPDF;
c) aprovar, junto ao titular da força, as propostas e suas respectivas alterações, que serão enviadas à SSP/DF para fins de financiamento com recursos do FUSPDF; e
d) monitorar as contratações financiadas com recursos do FUSPDF, bem como as metas pactuadas, a fim de oferecer respostas à SSP/DF e ao MJSP periodicamente e sempre que solicitado.
a) representar tecnicamente o órgão junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPDF e, quando necessário, junto ao MJSP, nos assuntos relacionados ao Fundo de Segurança Pública;
b) acompanhar as propostas aprovadas pela força que serão enviadas à SSP/DF, unidade gestora do FUSPDF;
c) monitorar as contratações financiadas com recursos do FUSPDF, as metas pactuadas, as respostas à SSP/DF e ao MJSP, periodicamente e sempre que solicitado;
d) promover a atualização da execução das ações sob sua responsabilidade junto às áreas internas da força e às áreas responsáveis no âmbito da unidade gestora do FUSPDF e da SSP/DF;
e) orientar os executores das ações e contratações previstas nos Planos de Ação, quando integrantes da força, e buscar as informações necessárias junto a órgãos externos, quando for o caso;
f) apoiar e orientar as áreas responsáveis, em conjunto com a SSP/DF, na produção de informações para prestação de contas, relatórios de gestão, relatórios de mensuração e demais documentos referentes aos recursos destinados às ações da força;
g) identificar situações que possam prejudicar direta ou indiretamente o sucesso das ações ou a gestão e execução dos recursos do FUSPDF, indicando tempestivamente possíveis soluções;
h) identificar situações que impliquem alteração do pactuado, como necessidade de aporte ou redistribuição de recursos, seja por remanejamento interno ou elaboração de Plano de Ação substitutivo, encaminhando tais propostas à SSP/DF ou ao MJSP, quando for o caso;
i) assessorar o dirigente da força, Conselheiro do CAFUSPDF, em assuntos relacionados ao FUSPDF;
j) manter a gestão do conhecimento relativo ao FUSPDF, armazenando informações, documentos e evidências relacionadas às ações da força, quando for sensível sua manutenção apenas na área executora;
k) propor normas, modelos de monitoramento, processos, sistemas e outras soluções que contribuam para a melhoria da gestão e execução dos recursos destinados à força; e
l) apoiar a difusão do conhecimento no âmbito interno do órgão.
§ 2º As informações de que trata o § 1º deverão ser enviadas à SSP/DF, via processo SEI específico, no prazo de 30 dias, para fins de registro e alinhamento com as áreas e setores correlatos no âmbito da unidade gestora do FUSPDF.
Art. 3º A força beneficiária dos recursos do FUSPDF deverá disponibilizar suas atas de registro de preços de bens e/ou serviços para participação ou eventual adesão das demais forças e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Segurança Pública - Interino
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2026 p. 12, col. 1