Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e considerando o disposto no processo SEI 04026-00048882/2021-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002040, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantido seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2021 p. 37, col. 2