A DIRETORIA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação dos Hospitais de Ensino;
Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
Considerando a Ordem de Serviço nº 162, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 167, de 29 de agosto de 2019, que alterou a composição e as atribuições do Grupo Condutor Central da Rede Cegonha no Distrito Federal (GCCRC-DF) no desenvolvimento de apoio técnico nas fases de atualização do diagnóstico, elaboração de desenho regional, contratualização dos pontos de atenção; qualificação dos componentes; e certificação, conforme o disposto nas Legislações Federais Vigentes; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Local da Rede Cegonha do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, Hospital de Ensino e Hospital Amigo da Criança.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVEIRA ARAUJO, Médica Pediatra, matrícula 193.042-7 - Diretora Geral do HMIB;
HENRIQUE FLÁVIO GONÇALVES GOMES, Médico Pediatra, matrícula 172.060-0 - Diretor de Atenção à Saúde;
ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO, Médica Ginecologista e Obstetra, matrícula 137.259-9 - RTA da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia;
GABRIELA NOLETO FERNANDES SOBREIRA, Enfermeira, matrícula 16851048 - Gerente de Enfermagem;
MARLY DA COSTA LIMA PORFIRIO, Enfermeira, matrícula 158.677-7 - Supervisora de Enfermagem do ALCON;
CRISTINA ARAUJO MATIAS PIMENTEL CRUZ, Enfermeira, matrícula 14396386 - Supervisora de Enfermagem da UCIN Canguru;
CAMILA DA SILVA LOPES, Enfermeira Obstetra, matrícula 16969464, Supervisora de Enfermagem do Centro Obstétrico;
SANDRA LÚCIA ANDRADE DE CALDAS LINS, Médica Neonatologista, matrícula 137.611-X - RTA da UTI Neonatal e da Unidade de Neonatologia;
LORENNA VIANA GONZAGA MELO, Enfermeira, matrícula 1670977-2 - Supervisora de Enfermagem da Unidade de Neonatologia;
NEULÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Médico Neonatologista, matrícula 14416662 - Gerente de Assistência Clínica;
VANESSA AVELAR MENDES, Enfermeira, matrícula 14390825 - Chefe do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia; para comporem, sob a presidência da primeira, o Grupo Condutor Local da Rede Cegonha (GCLRC) do Hospital Materno Infantil de Brasília.
Art. 3º O Grupo se reunirá em local e horário a ser definido pelo Presidente, em até 30 dias da publicação desta, quando serão escolhidos pelo próprio grupo o secretário-executivo e seu suplente, bem como o suplente do Presidente; e iniciada a elaboração do Plano de Trabalho Anual, que deverá ser remetido ao NUEP/HMIB.
Art. 4º O Grupo deverá se reunir, no mínimo, uma vez ao mês em reunião agendada pelo Presidente;
Art. 5º As reuniões deverão ter suas atividades registradas no formato de ATA, seguindo o modelo recomendado pela Portaria 730, assinada por todos os presentes, anexada a um processo único no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, criado pelo grupo para esse fim específico e encaminhado para o NUEP/HMIB.
Art. 6º Os membros do Grupo serão liberados da escala das suas respectivas Unidades, durante os horários das reuniões, bem como de outras atividades designadas por este Grupo.
Art. 7º Os membros que faltarem a 3 (três) reuniões por ano sem justificativa estarão imediatamente desligados deste Grupo.
Art. 8º O Grupo poderá convidar servidores da SES-DF, de outros Órgãos da Administração Pública, de Entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 9º O Grupo Condutor Local da Rede Cegonha do HMIB é subordinado administrativamente à Diretoria Geral do Hospital.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2021 p. 34, col. 1