Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.337.123,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e sete mil e cento e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0150-000065/2017, 00080-00058752/2020-23, 00054-00029292/2020-25, 00400-00016795/2020-44, 00015-00006967/2020-89, 00401-00003835/2020-60 e 00063-00000885/2020-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.337.123,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e sete mil e cento e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – alienação de bens móveis, 320 – diretamente arrecadados, 321 – aplicações financeiras vinculadas, 332 – convênios com outros órgãos, 370 – remuneração de depósitos bancários de fundos, 371 – recursos próprios de fundos, 390 – contrapartida de convênio, 421- aplicações financeiras vinculadas e 432 - convênios com outros órgãos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 70, de 14/04/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 4, col. 2