SINJ-DF

DECRETO Nº 36.848, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.977.961,00 (oito milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I,’b’ e IV, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.003.278/2015, 361.001.165/2015 e 001.001.706/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.977.961,00 (oito milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos provenientes de taxa de poder de polícia e transferência de imposto sobre produtos industrializados de estados exportadores e nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit apurado nos balanços patrimoniais relativos a 2013 e 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2015 p. 3, col. 2